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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Janeiro de 2017 - 12:37
Do Estado Executor e a Intervenção no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do papel desempenhado pelo Estado, enquanto executor, no domínio econômico, bem como as formas de intervenção.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 14:15
Considerações sobre Direito Processual Constitucional no Brasil
O julgador está obrigado a fundamentar sua decisão com base em todos os argumentos carreados pelas partes, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da fundamentação das decisões e, nesse sentido, o artigo 489, §1° do Código de Processo Civil de 2015 é o instrumento eficaz à implementação da sistemática do processo alicerçado nas bases do modelo constitucional
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2017 - 15:36
O Empoderamento do Indivíduo no Tratamento de Conflitos: a Comunidade como Locus de Promoção das Práticas de Mediação

Embora o Texto Constitucional de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é necessário reconhecer, no cenário contemporâneo, que a materialização de tal direito se apresenta como um dos grandes desafios enfrentados pela sociedade brasileira, em especial nas comunidades periféricas que surgem à margem dos centros urbanos oficiais, a exemplo de favelas e assentamentos. Ao lado disso, a promoção do tratamento eficaz de conflitos, de maneira a extirpar a cultura tradicional da transmissão de culpa para o semelhante, bem como preservando as relações continuadas e a obtenção, em fim último, de pacificação social encontram uma série de obstáculos ideológicos, advindos da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para o tratamento dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Com realce, a solução para tais conflitos está estruturada na cooperação amigável, sendo que as controvérsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar, colocando fim a beligerância adversarial costumeira.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Reparação. Danos morais. Tabagismo. Genitor dos requerentes. Óbito. 'Causa mortis' associada, pelos autores, ao hábito do fumo mantido, por vários anos, pelo 'de cujus'.

O princípio da motivação da decisão judicial previsto no art. 165, parte final, do Código de Processo Civil é observado, quando o magistrado singular se manifesta, ainda que de forma concisa, sobre a questão colocada sob o seu crivo decisório.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Julho de 2025 - 14:25
Doenças ocupacionais: Quando o corpo fala o Direito não deve se calar

Patricia Anastácio, advogada especializada em direito do trabalho, esclarece que problemas de coluna, ansiedade, tendinites, síndrome de burnout ou exaustão no trabalho são resultados diretos de jornadas exaustivas, objetivos inatingíveis, condições inapropriadas e ausência de infraestrutura para a manutenção da saúde física e mental no local de trabalho.
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2024 - 10:40
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2023 - 10:42
Casal em lua de mel que teve hospedagem cancelada por operadora de turismo será indenizado por danos morais
Reparação também inclui ressarcimento do investimento.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2023 - 15:50
Mantida condenação de estelionatário por golpes aplicados contra a própria mãe
Crimes causaram prejuízo de mais de R$ 5 mil.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 15 de Junho de 2023 - 13:32
IAB promove palestra que aborda políticas públicas do Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário
O webinar, que aprofunda questões atuais de interesse para os três campos, será transmitido pelo canal TVIAB no YouTube.
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2023 - 17:06
Mantida condenação por ocupação ilegal de área preservada em parque estadual
Penas incluem indenização e demais sanções.
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2022 - 12:07
Negada indenização por danos decorrentes de liminar posteriormente revogada
Decisão da 4ª Câmara de Direito Privado.
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2022 - 11:04
TJSP mantém condenação de grupo que assaltava ônibus na Capital
Usuários de drogas eram recrutados para cometer os crimes.
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2021 - 11:13
Ex-vereadores de Igarapava são condenados por integrar organização criminosa
As penas fixadas na sentença variam de 5 a 30 anos de reclusão. Outras duas pessoas denunciadas foram absolvidas.
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2020 - 17:28
Empresa de construções rodoviárias terá que indenizar empregado por condições degradantes de trabalho
A indenização, a título de danos morais, foi fixada em R$ 2 mil.
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2019 - 10:14
Homem deve ser indenizado por falso resultado positivo para HIV
A indenização foi fixada em R$ 3 mil.
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2019 - 11:49
Erro da parte ao registrar recurso no PJe não impede acesso à Justiça
Decisão de não admitir o recurso configurou cerceamento de defesa.
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2019 - 16:14
Unimed deve indenizar por negligência em parto de gêmeos que nasceram mortos
O plano de saúde deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 38 mil.
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2019 - 15:00
TJMG desqualifica crime de falsidade de identificação de veículo
Motoristas adulteraram placas com papel higiênico e tentaram subornar policial.
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2019 - 16:44
Jogador agride árbitro de futebol e é condenado a pagar R$ 7 mil
Ao recorrer da decisão de Primeira Instância, o jogador não teve seu pedido acatado, pois o Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso e manteve a condenação por danos morais.

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